quinta-feira, 1 de novembro de 2007

ESTATUTO

E S T A T U T O

ASSOCIAÇÃO DOS ARTE-EDUCADORES DO NORTE DO PARANÁ

Capítulo I
Da denominação, sede, jurisdição, duração e área de ação

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS ARTE-EDUCADORES DO NORTE DO PARANÁ – AENP - é uma associação civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regendo-se pelo presente estatuto e por normas complementares.

§ 1º - A sede da AENP será na cidade de Londrina, Paraná, podendo constituir núcleos regionais em outras cidades da região.

§ 2º - A AENP terá como foro a cidade de Londrina - PR.

Capítulo II
Dos Objetivos

Art. 2º - A AENP tem por objetivos:
I – Representar os arte-educadores associados e manifestar suas posições e reivindicações no contexto político-social com relação aos aspectos educacionais, culturais e profissionais, na defesa de seus interesses;
II – Congregar e promover o entrosamento da categoria dos arte-educadores e professores de Arte;
III – Organizar eventos como cursos, seminários, conferências e exposições, promovendo o intercâmbio e o desenvolvimento de experiências e a qualificação profissional no campo do ensino da Arte;
IV – Estimular a criação de grupos de estudo, de pesquisa e a produção de trabalhos no campo da arte e da educação;
V – Promover a difusão e publicação de trabalhos na área de arte-educação.


Capítulo III
Dos patrimônio social

Art. 3º – O patrimônio da AENP é constituído pela contribuição dos sócios, donativos, arrecadação em promoções e subvenções em dinheiro ou espécie.
Art. 4º – A administração do patrimônio AENP compete à Diretoria.
Art. 5º - No caso de dissolução, por deliberação expressa da Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim e com presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados quites, o seu patrimônio será destinado para entidade congênere, que a Assembléia Geral decidir.


Capítulo IV
Dos associados

Seção I
Da admissão

Art. 6º - São definidas quatro categorias de sócios:
§ único – Os associados regulares (efetivos e colaboradores) ingressarão por meio de proposta encaminhada à diretoria na forma de ficha de filiação e do recolhimento da anuidade definida em assembléia; os fundadores e honorários por designação da fundação e os que forem propostos a título de homenagem;
Art. 7º - Efetivos: os filiados que são licenciados em arte, em qualquer de suas modalidades expressivas e que atuam como professores; Colaboradores: os filiados como estudantes dos cursos de arte; agentes culturais e artistas que tenham relação com a arte-educação.
Art. 8º - São sócios fundadores os que subscreverem a ata de abertura da AENP na Assembléia Geral convocada para esse fim. São considerados sócios-honorários pessoas físicas e jurídicas, cujo serviço à arte-educação e à associação sejam reconhecidos e aprovados em assembléia por proposição da diretoria ou por, no mínimo, três associados.


Seção II
Dos direitos e deveres dos sócios

Art. 9º - São direitos dos sócios-efetivos:
I – Votarem e serem votados;
São direitos dos sócios-efetivos e dos sócios-colaboradores:
I – Tomar parte nas Assembléias Gerais, apresentando e discutindo propostas;
III – Apresentar sugestões à Diretoria e à Assembléia Geral de interesse à profissão do professor de Arte;
IV – Interpelar à Diretoria diretamente, por escrito ou em Assembléia, sobre assunto referentes à administração social;
V – Utilizar-se de todos os serviços prestados pela AENP, podendo a Diretoria cobrar taxas de serviços especiais, oferecendo preferência e vantagens ao associado em concorrência com o não associado.
§ único – Sómente o associado quite com a tesouraria poderá usufruir dos benefícios e gozar dos direitos acima especificados.
Art. 10º - São deveres de todos os sócios:
I – Zelar pelo bom nome da Associação;
II – Aceitar e exercer, salvo justo motivo os cargos e funções para as quais for eleito ou nomeado;
III – Acatar as deliberações da Assembléia Geral, órgão deliberativo da Associação;
IV – Pagar pontualmente suas contribuições fixadas pela Diretoria.
Art. 11º - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Associação.


Seção III
Da demissão, da eliminação e da exclusão

Art. 12º - Fica sujeito a sanção o associado que infringir ou desrespeitar o estatuto:
- Atitudes anti-sociais e agressivas em relação a entidade, ao andamento dos trabalhos e aos demais associados;
- Provocação de conflitos com interesses pessoais possam comprometer a imagem e /ou desempenho da Associação;
- Manifestar-se em nome da associação ou de sua diretoria e comissões sem ser eleito ou delegado para isto.



Seção III
Das penalidades

Art. 13º - De acordo com as infrações, consideradas leves pela diretoria, serão designadas as punições:
I- Advertência verbal por um dos componentes da diretoria;
II- Notificação por escrito mediante duas testemunhas;
III- Afastamento temporário das reuniões e assembléias;
Art. 14º - De acordo com as infrações, consideradas graves, pela diretoria, serão designadas as punições:
I- Perda do cargo ou função e impossibilidade de se candidatar a qualquer cargo da diretoria;
II- Exclusão da Associação bem como a imputação das penalidades previstas em lei.


Capítulo V
Da organização e competência

Seção I
Da Assembléia Geral

Art. 15º – A Assembléia Geral é órgão deliberativo superior da AENP e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, salvo as exceções contidas no presente estatuto.
Art. 16º – Haverá anualmente uma Assembléia Geral ordinária, para examinar o relatório da Diretoria sobre as atividades sociais, bem como as financeiras e votação da previsão orçamentária ao exercício subsequente.
§ único – A cada 2 (dois) anos a Assembléia Geral será também dedicada a eleição da Diretoria.
Art. 17º – As Assembléias Gerais extraordinárias serão convocadas pela Diretoria ou por 2/3 (dois terços) dos sócios quites com a Tesouraria quando:
I – Houver necessidade de reforma de estatuto;
II – Houver interesses sócio-culturais iminentes.
Art. 18º – A convocação para as Assembléias Gerais serão feitas por circulares postais ou eletrônicas enviadas à todos os associados, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias, e divulgação na página virtual da associação constando desta a pauta, a data, o horário e o local da realização.
Art. 19º – As Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias serão instaladas com qualquer número de associados, com primeira e única convocação.


Seção II
Da administração
Art. 20º - A AENP será administrada por uma Diretoria composta pelos membros, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária para os cargos de: Presidente; Vice-presidente; Secretário(a); 2º Secretário(a); 1º Tesoureiro(a); 2º Tesoureiro(a); e titulares da Diretoria de Comunicação Social, Diretoria de Eventos, Diretoria Pedagógica, Diretoria Estudantil;
§ 1º - A Diretoria deverá se reunir em caráter ordinário, trimestralmente ou a qualquer tempo quando convocada por um de seus membros.
§ 2º - A Diretoria, sempre que necessário, poderá convocar uma reunião em caráter extraordinário.
Art. 21º - Compete à Diretoria:
I – Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias;
II – Compor os quadros do Conselho Consultivo.
Art. 22º - Compete ao Presidente:
I – Representar a Associação em juízo ou fora dele, ou designar outro membro da Diretoria para representá-lo nesse encargo;
II – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
III – Dar posse aos membros da Diretoria;
IV – Assinar com outro os documentos que envolvem obrigação social;
V – Elaborar o relatório anual, submetendo-o à Diretoria antes de sua apresentação à Assembléia Geral para aprovação.
§ único – Compete ao Presidente: assinar com o Tesoureiro qualquer ordem de movimentação dos fundos sociais, inclusive cheques, balancetes e relatórios financeiros.
Art. 23º – Compete à Vice-Presidência colaborar com o Presidente em todos os seus encargos e substituí-lo em suas faltas e/ou impedimentos, desempenhando integralmente suas atribuições.
Art. 24º – Compete ao 1º Secretário:
I – Executar todos os serviços de secretaria;
II – Propor a ordem do dia das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
III – Responsabilizar-se pela guarda do arquivo da secretaria, mantendo-o em dia;
IV – Lavrar e subscrever as atas da Diretoria e da Assembléia Geral;
V – Elaborar o relatório anual da Secretaria, apresentando-o à Diretoria, em prazo determinado por esta.
Art. 25º – Compete ao 2º Secretário:
I – Substituir o lº Secretário nos seus impedimentos e faltas;
II – Organizar e atualizar um arquivo de legislação municipal, estadual e federal, do interesse do professor de arte;
III – Organizar e atualizar um arquivo de publicações e documentos referentes à atuação profissional do professor de arte.
Art. 26º – Compete ao 1º Tesoureiro:
I – Receber e guardar as importâncias das contribuições feitas pelos sócios e donativos ou subvenções, depositando-os na conta da AENP em estabelecimento bancário escolhido pela Diretoria;
II - Movimentar os fundos sociais conjuntamente com o Presidente;
III – Responsabilizar-se pela escrituração dos livros de contabilidade, mantendo-os, bem como os dados contábeis, em ordem devidamente registrados;
IV – Elaborar o balancete mensal a ser entregue à Diretoria;
V – Elaborar o balanço anual da AENP, apresentando-o em prazo determinado pela Diretoria;
VI – Prestar ao Presidente as informações de caráter financeiro que lhe forem solicitadas.
Art. 27º – Compete ao 2º Tesoureiro substituir o 1º tesoureiro em seus impedimentos e faltas, bem como auxiliá-lo na escrituração dos livros de contabilidade e cadastro dos sócios.


Seção III
Do Conselho Consultivo

Art. 28º – O Conselho Consultivo composto por sócios da AENP é órgão auxiliar da Diretoria, com a finalidade de assessorar a diretoria por meio de pareceres e estudos.
Art. 29º – O Conselho Consultivo será organizado a cada período administrativo pela Diretoria que determinará o número de componentes e funções.
§ único – O Conselho Consultivo poderá criar comissões, sempre que houver necessidade.


Capítulo VI
Das eleições, dos mandatos e da posse, da perda do mandato e das substituições

Seção I
Das eleições, dos mandatos e da posse

Art. 30º - A eleição se fará por escrutínio secreto, com a participação da maioria simples de seus membros, considerando-se eleitos os mais votados.
§ único – Em caso de chapa única a eleição se dará por aclamação.
Art. 31º - As apurações serão feitas imediatamente após votação e os resultados proclamados em seguida, sendo que a nova Diretoria tomar posse até 30 (trinta) dias após a eleição, tendo como base a prestação de contas da diretoria anterior.
Art. 32º - O tempo de duração do mandato é de 2 (dois) anos, sem qualquer remuneração sendo vetada a reeleição subseqüente nos mesmos cargos.


Seção II
Das perda do mandato e das substituições

Art. 33º - Constituirá perda do mandato a chapa eleita que não assumir no prazo previsto (30 dias) bem como no descumprimento das normas de administração previstas neste estatuto.
Art. 34º - O associado que por razões pessoais e/ou outras decida pelo seu afastamento deverá fazê-lo mediante um comunicado por escrito à diretoria com as devidas justificativas.
§ único – Compete à diretoria acatar a decisão e tomar as devidas providências para a substituição dos cargos vacantes.


Capítulo VII
Das Disposições Gerais e transitórias

Art. 35º - A AENP manterá obrigatoriamente os seguintes livros:
a) registro de Atas e assinatura dos sócios presentes às reuniões;
b) registro de Sócios;
c) caixa, para registro de receitas, despesas;
d) demais livros contábeis obrigatórios

Art. 36º - A ASPAAL poderá, de acordo com as condições financeiras, manter página na internet, bem como correio eletrônico.


Capítulo VIII
Dos Dispositivos gerais

Art. 37º – Os membros da 1ª (primeira) Diretoria foram eleitos no ato constitutivo da associação – – por aclamação, com posse imediata e mandato de 2 (dois) anos.

Art. 38º – A AENP poderá se associar e/ou participar com outras entidades para realizar eventos e promoções, para tal deve o projeto ser aprovado pela Diretoria.

Art. 39º – Este estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral e casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.


Londrina, 04 de dezembro de 2005